Direito Constitucional- Remédios Constitucionais
Conceito: segundo JOSÉ AFONSO DA SILVA, são “meios postos à disposição dos indivíduos e cidadãos para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar, corrigir, ilegalidade e abuso de poder em prejuízo de direitos e interesses individuais” (2017, p. 445). É este caráter instrumental/assecuratório que lhes confere a natureza de garantia constitucional -> (função saneadora).
Leia mais