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Direito Penal- Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

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Prescrição antes de transitar em julgado a sentença CP. Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:         I – em vinte anos, se o máximo da pena é superior a

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Direito Penal – Livramento Condicional.

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Trata-se de medida de política criminal. “O livramento condicional permite que o condenado abrevie sua reinserção no convívio social cumprindo parte da pena em liberdade, desde que presentes os requisitos de ordem subjetiva e objetiva, mediante o cumprimento de determinadas condições.” [1] COMPENTÊNCIA PARA A CONCESSÃO. Conforme expressa previsão do caput do artigo 83, o

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STJ Aprova Três Novas Súmulas

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NOVAS SÚMULAS SOBRE PRAZO DECADENCIAL E PRESCRICIONAL SÃO APROVADAS Na quarta-feira, dia 12 de junho, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou três novas súmulas no qual tratam dos prazos decadenciais e prescricional no contexto da administração pública federal. Confira os enunciados aprovados: Súmula 633: A Lei 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo

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Direito Civil – Súmulas Relevantes

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Elencamos as súmulas com temas mais relevantes no Direito Civil para que você se mantenha sempre atualizado para os concursos, confira: EFEITOS DA SENTENÇA QUE REDUZ, MAJORA OU EXONERA O ALIMENTANTE DO PAGAMENTO Súmula 621 – Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas

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Confira As Novas Súmulas do STJ

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Conheça as 10 novas súmulas aprovadas pelo STJ. No mês de dezembro de 2018, o Superior Tribunal de Justiça publicou 10 novas súmulas. Como é de fundamental relevância conhece-las para acompanhar as aplicações práticas do Direito, elencamos para vocês as últimas públicações, visto que podem aparecer nos próximos concursos. Confira aqui as novas súmulas do

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