Direito Penal – Suspensão Condicional da Pena – SURSIS.
SURSIS “é a suspensão da execução condicional da pena, por um determinado prazo, mediante certas condições. A expressão origina-se do francês “surseoir” que significa suspender”. [1] ORIGEM DA SURSIS. 1ª corrente: o instituto nasceu nos EUA, com a criação da Escola Industrial de Reformas. 2ª corrente: o instituto teve origem com o projeto
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