teoria da pena
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Direito Penal- Teoria da Pena- Medidas de Segurança

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Diferenças em relação à pena: Espécies de Medida de Segurança Detentiva – internação Restritiva – tratamento ambulatorial Artigo 97 do Código Penal.Artigo 97 do CP:Imposição da medida de segurança para inimputável Art. 97 – Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível

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Direito Penal – Continuidade delitiva.

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Continuidade delitiva ou crime continuado. Art. 71 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes,

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Direito Penal – Teoria da Pena – Lei de Três Golpes.

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De acordo com essa regra oriunda do direito norte-americano, o sujeito que cometer uma terceira infração penal, ainda que de pequena gravidade, depois de ser condenado definitivamente por outros dois crimes graves, deverá ser punido com pena de prisão perpétua ou de reclusão mínima de 25 anos. Não há previsão no ordenamento jurídico brasileiro.  Obs.:

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Teoria da Pena – Movimento de lei e ordem.

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MOVIMENTO DE LEI E ORDEM. Tem como espelho de orientação à política norte-americana conhecida como “Tolerância Zero”.  Trata-se de movimento segundo o qual novos tipos penais devem ser criados e os tipos penais já existentes devem ser aplicados com rigor para o efetivo restabelecimento da ordem, inclusive com aumento das penas dos delitos já existentes.

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