Direito Penal- Teoria da Pena- Medidas de Segurança
Diferenças em relação à pena: Espécies de Medida de Segurança Detentiva – internação Restritiva – tratamento ambulatorial Artigo 97 do Código Penal.Artigo 97 do CP:Imposição da medida de segurança para inimputável Art. 97 – Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível
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