Direito Processual Penal – Teorias para definição da competência em razão do lugar “racione loci”.
Teorias territoriais: I) Teoria do resultado: a competência territorial é fixada pelo local da consumação da infração. É a regra geral, conforme artigo 70 do CPP. CPP. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato
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