uso de drogas
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Legislação Penal Especial – Lei nº 11.343/2006 Lei de drogas.

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Artigo 28 – Porte de drogas. O artigo 28 é aquele que trata da conduta de usuários de entorpecentes, ou seja, daquele que adquire, guarda, tem em depósito, traz consigo ou transporta, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Vejam vocês que estamos diante de um tipo misto

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