Direito Civil- Usucapião de Bens Públicos
É certo que a Constituição, em seus artigos 183, §3º e 191, parágrafo único, bem como o Código Civil, no artigo 102, proíbem expressamente a usucapião de imóveis públicos urbanos ou rurais. Também neste sentido entendem a doutrina e a jurisprudência majoritárias dos tribunais superiores[1]. Apesar disto, há juristas, como é o caso de Sílvio
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