Direito Empresarial – Vedações ao Exercício de Empresa.
Os que não estão no pleno gozo da capacidade civil (exceção: exercício de atividade empresarialpor incapaz, me diante autorização judicial – art. 974 do CPC)• Os condenados a determinados crimes (Art. 1011, §1º do CC);• Os servidores públicos federais (Art. 117, X da Lei 8112/90);3• Os magistrados (Art. 36, I da LC 35/79);• Os membros
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