quarta-feira
23 fev5 SÚMULAS DO STJ EM MATÉRIA PENAL E PROCESSUAL PENAL QUE VOCÊ DEVE ESTUDAR PARA A SUA PROVA DE CONCURSO
Súmula 415 (STJ)
O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
Súmula 438 (STJ)
É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
Súmula 439 (STJ)
Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.
Súmula 440 (STJ)
Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
Súmula 443 (STJ)
O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
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