sábado
4 agoFontes do Direito Administrativo
Fontes do Direito Administrativo
No Direito Administrativo, pelos princípios da legalidade e juridicidade anteriormente mencionados, a lei em sentido amplo é sua principal fonte. (tema: Fontes do Direito Administrativo)
Se entende por lei todos os instrumentos que têm força cogente/ força de inovar o Ordenamento Jurídico com caráter geral e abstrato, como a Constituição Federal, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Leis Delegadas e Medidas Provisórias.
Há a superação do princípio da legalidade se dá pelo princípio da juridicidade, que trata de inovação evolutiva no direito administrativo e marca o seu nascedouro na proposta de ultrapassar a abrangência do princípio da legalidade, formando um compêndio de obrigações legais e
naturais, tais como um “bloco de legalidade”, promovendo assim um tratamento latu sensu à legalidade necessária ao ato administrativo praticado de forma geral.
O princípio da juridicidade, visto como um bloco de legalidade, vai contemplar não só as normas positivas, mas também o costume administrativo, as praxes, práticas, usos e precedentes administrativos e princípios constitucionais não expressos. Isso garante, sobretudo, que a Administração atue de forma coerente, com deferência à ideia e a vontade constituinte e evite comportamentos contraditórios da
Administração. (tema: Fontes do Direito Administrativo)
Como segundo ponto há a jurisprudência, judicial ou administrativa, que é tratada como fonte secundária do Direito Administrativo e influencia indiretamente na construção desse ramo jurídico.
Importante: Diversos doutrinadores defendem que algumas modalidades de jurisprudência vinculante devem ser tidas como fonte primária do direito administrativo, porque elas inovam no Ordenamento Jurídico.
OBS: seria mais técnico afirmar que inova na interpretação dada ao ordenamento jurídico e por isso cria nova norma jurídica.
A doutrina administrativa, que é o conjunto de teses, ideias e explicações criadas pelos estudiosos, é também fonte secundária/indireta do Direito Administrativo.
No que tange ao tema dos Sistemas Administrativos, há o sistema inglês e o sistema francês.
O Brasil adota o inglês, porque é o sistema da unicidade de jurisdição.
Isso quer dizer que todos os temas e litígios públicos ou privados, sendo eles entre os próprios particulares ou entre a Administração e o particular, podem ser levados para decisão no Poder Judiciário, não havendo a dualidade de jurisdição existente no sistema
francês.
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