quinta-feira
3 janConcurso Delegado ES: Banca organizadora já está definida.
Concurso Delegado ES
Na manhã do dia 21 de dezembro, foi publicado o extrato do contrato que oficializou a escolha da banca organizadora, o Instituto Acesso, para do próximo concurso para Delegado ES. Com isso, a publicação do edital está mais próxima, devendo ser divulgado ainda no primeiro semestre de 2019.
Serão ofertadas 33 vagas imediatas para a classe inicial do cardo de Delegado.
Inicialmente, a remuneração para a carreira de Delegado E.S é de R$10.058,56.
A Lei Complementar 844/2016, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírto Santo, foi alterada, sendo a exigencia de prática jurídica regulamentada.
Também ficou estabelecido que os candidatos, deverão alcançar a pontuação mínima de 50% nas provas objetivas e discursivas para passarem às fases subsequentes do certame.
Etapas do Concurso:
1ª Etapa:
1-Prova objetiva (eliminatória e classificatória);
2-Prova discursiva (também eliminatória e classificatória).
2ª Etapa:
1-Entrega de documentos para verificação de antecedentes (eliminatória);
2-Exames psicopatológicos, médico e toxicológico (eliminatórios);
3-Teste de aptidão física (eliminatório).
3ª Etapa:
1-Investigação Social (eliminatória).
Requisitos do Cargo:
•Possuir diploma de bacharel em Direito (expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação)
•Ter 18 completos na data da posse
•3 anos de prática forense ou de atividade policial (após a colação de grau)
Mas o que é reconhecido como prática forense e atividade policial?
Como prática forense é reconhecido:
•Atividade exercida privativamente por bacharel em Direito;
•Exercício da advocacia, inclusive voluntária, com participação anual de 5 atos privativos de advogado em causas ou questões distintas;
•Exercício de cargos, empregos ou funções que exija utilização preponderante de conhecimento jurídico;
•Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário: 16 horas mensais durante 1 ano;
•Exercício regular da atividade de mediação ou arbitragem.
Como atividade policial é reconhecido:
Atividade exercida em qualquer instituição de segurança pública reconhecida pela Constituição Federal, comprovada mediante a apresentação de certidão do respectivo órgão.
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