Dicas de Ética e Estatuto para OAB!
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Dicas de Ética e Estatuto para OAB!

Dicas de Ética e Estatuto para OAB!

A prova da primeira fase da OAB está chegando, já é no próximo domingo, dia 02 de abril. Para assegurar a sua aprovação é muito importante que nessa reta final você dê uma atenção especial ao conteúdo de Ética e Estatuto da OAB.

No universo de 80 questões da prova da primeira fase, 10 serão de Ética e Estatuto, ou seja, não dá pra deixar passar, né? Na verdade você pode gabaritar todas elas, e para isso separamos algumas dicas do tema Prerrogativas, que sempre está presente nas provas da FGV.

Dica 01:Importante lembrar que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Também deve o advogado ser tratado de forma digna por todos os servidores públicos e serventuários da justiça;

Dica 02: O advogado possui total liberdade em sua atuação, não se subordinando nem mesmo às intenções contrárias de seu cliente, mas possui o dever de esclarecê-lo quanto à sua estratégia;

Dica 03: É permitido ao advogado ter vista dos processos em geral, mesmo sem procuração, exceto se:
1) o processo estiver sob regime de segredo de justiça, quando é necessária a procuração;
2) existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou outra causa relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, reconhecida pela autoridade em despacho motivado;
3) já houver deixado o advogado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fez depois de intimado.

Dica 04: Com relação à prisão em flagrante de advogado, existem duas situações:
1ª: quando o motivo da prisão tem ligação com o exercício da advocacia. Nesse caso a prisão só é possível por crime inafiançável, sendo também necessária a presença de um representante da OAB para a lavratura do auto.
2ª:quando a prisão ocorre por motivo alheio à atividade profissional. Nesse caso deve haver apenas a comunicação expressa à seccional da OAB.

Dica 05: O local de trabalho do advogado é INVIOLÁVEL. No entanto, presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB. Em qualquer hipótese é vedada a utilização de documentos pertencentes a clientes do advogado averiguado, salvo os que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.

Se você quiser ver mais dicas de Ética, Estatuto e outras matérias, envie um email para contato@institutoformula.com.br e solicite o nosso ebook. Aproveite também e faça a sua inscrição gratuita no nosso aulão, que será realizado sábado, dia 1º, no Colégio Galois, das 14:00 às 20:00! Vamos juntos rumo à aprovação!

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