quarta-feira
30 janCONFIRA A NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RFB.
Nova Instrução Normativa da RFB altera normas gerais de tributação previdenciária. Clique e confira todas as informações!
No dia 28 de janeiro, foi publicado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1867, alterando a Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009, no qual dispõe sobre as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades e fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Tais alterações objetivam adequar as diversas modificações legislativas advindas desde a alteração da Instrução Normativa nº 1477, de 3 de julho de 2014, podendo destacar: a reforma trabalhista, a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 no qual versa sobre o contrato de trabalho doméstico e a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, instituindo o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, entre outras mudanças que houveram.
Além disso, as alterações sucedem também da criação de novos cadastros da Receita Federal, como o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) e o Cadastro Nacional de Obras (CNO) que substituirão o Cadastro Específico do INSS (CEI).
Ainda assim, há outras alterações que transcorrem de entendimentos constantes em Pareceres da PGFN, na qual vinculam a atuação da Receita Federal.
Confira a Instrução Normativa na íntegra: IN RFB Nº 1867, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.
Fonte: Receita Federal
Instrução Normativa
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