Carreiras Policiais e o Direito de Greve.
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Carreiras Policiais e o Direito de Greve.

Carreiras Policiais e o Direito de Greve.

  

O STF, em decisão recente, firmou o entendimento de que o exercício do direito de greve é incompatível com as carreiras policiais. Isso porque as referidas carreiras possuem a função essencial de garantia da segurança pública, preservando a incolumidade do cidadão e de seu patrimônio.

 

A carreira policial destaca-se dentre as outras carreiras essenciais do Estado por não poder ser exercida de forma privada. Nas áreas da saúde ou educação, por exemplo, os particulares podem oferecer seus serviços e garantir a prestação a uma parte da sociedade. Quando se trata de segurança pública, a atividade policial é privativa do Estado, o que deixa o cidadão completamente dependente de sua atuação.

 

Por essas peculiaridades, a carreira policial é verdadeira carreira de Estado, sendo, inclusive, disciplinada pela Constituição em capítulo específico, separada dos demais servidores públicos. A relevância da proteção à segurança pública é tanta que o STF decidiu, ainda, que a proibição do direito de greve se estende às demais carreiras que atuem diretamente nesta área:

 

O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

 

Importante registrar, por fim, que esta proibição atinge todas as carreiras policiais previstas no art. 144 da CF, quais sejam:

  • Polícia Federal;
  • Polícia Rodoviária Federal;
  • Polícia Ferroviária Federal;
  • Polícia Civil;
  • Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros militar.

 

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