quarta-feira
16 fevComo estudar para questões de Direito Penal para a prova do concurso da PG-DF
Foi publicado o edital do concurso para Procurador do Distrito Federal – PGDF. A banca será CESPE/CEBRASPE
O perfil das questões da banca CEBRASPE são questões diretas sobre o conteúdo cobrado. De acordo com o edital da PGDF, as alternativas serão “certo” e “errado” COM fator de correção (uma errada anula uma certa). Desta forma, o candidato deve se atentar bem as questões para não cometer deslizes.
Aqui temos um exemplo de uma questão de Direito Penal, sobre o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no que toca a compatibilidade entre dolo eventual e a qualificado meio cruel, com o método do Estudo Reverso para auxiliar na compreensão do tema:
Com relação aos crimes previstos na Parte Especial do Código Penal, julgue o próximo item.
No homicídio qualificado, o dolo eventual é incompatível com o meio cruel.
Alternativas
I – CERTO
II – ERRADO
GABARITO: II – ERRADO
ESTUDO REVERSO: Para responder essa questão é necessário que o examinando tenha o domínio dos seguintes temas: I) Entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a compatibilidade entre dolo eventual e meio cruel, II) Conceito doutrinário de dolo eventual.
COMENTÁRIOS DA QUESTÃO:
Segundo Cezar Bitencourt, no dolo eventual o agente anui ao advento desse resultado, assumindo o risco de produzi-lo, em vez de renunciar à ação[1].
Não há incompatibilidade entre o dolo eventual e o reconhecimento do meio cruel, na medida em que o dolo do agente, direto ou indireto, não exclui a possibilidade de a prática delitiva envolver o emprego de meio mais reprovável, como veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel:
Art. 121. Matar alguém:
Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
§ 2° Se o homicídio é cometido:
III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
(STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1573829/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 09/04/2019; STJ. 6ª Turma. REsp 1.829.601-PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 04/02/2020 (Info 665)).
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[1] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal volume 1. 2020, p. 855.
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