sexta-feira
5 julZoneamento Ambiental (ZEE)–Você sabe o que é?
Zoneamento Ambiental – Você sabe o que é isso?
O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), também chamado Zoneamento Ambiental, tem como objetivo viabilizar o desenvolvimento sustentável a partir da compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a conservação ambiental. Este mecanismo de gestão ambiental consiste na delimitação de zonas ambientais e atribuição de usos e atividades compatíveis segundo as características (potencialidades e restrições) de cada uma delas.
Palavra-chave: princípio do desenvolvimento sustentável. O ZEE tem como objeto de proteção o desenvolvimento sustentável.
Em resumo, o Zoneamento Ambiental são as delimitações feitas pelo Poder Público para que o desenvolvimento sustentável possa acontecer.
O ZEE é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme inciso II do art. 9º da Lei n. 6.938/1981, e regulamentado pelo Decreto Federal n. 4.297/2002, que diz:
D. 4.297/2002. Art. 2º O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.
Dessa forma, em um licenciamento ambiental, quando tratar-se de que atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental, instalação de obra, ou até mesmo uma atividade que não seja de significativa degradação ambiental, mas houver um estudo, uma avaliação dos impactos ambientais, haverá a delimitação geográfica da área em que aquela atividade poderá ocorrer de forma que aconteça o crescimento social e econômico, mas com observância da legislação ambiental e com o foco na proteção ao meio ambiente.
O ZEE tem o objetivo de estabelecer qual a delimitação geográfica causará menos degradação ao meio ambiente, promovendo o uso sustentável dos recursos naturais e o equilíbrio dos ecossistemas existentes.
D. 4.297/2002. Art. 3o O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.
O novo Código Florestal (Lei federal n. 12.651/2012) estabelece um prazo de cinco anos (art. 13, § 2º) para que todos os estados elaborem e aprovem seus ZEEs, segundo metodologia unificada estabelecida em norma federal.
Obs: Essa previsão não existe para os municípios, mas apenas para os estados.
Dicas da Professora Fabiana Coutinho:
Lembrem-se sempre do tripé: desenvolvimento econômico, desenvolvimento social e o desenvolvimento ambiental. Eles devem crescer juntos.
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