Direito Civil- Processo de habilitação para o casamento
O casamento é um negócio jurídico formal e solene, com um procedimento de habilitação prévio com diversas solenidades[1]. O processo de habilitação é um procedimento administrativo, que tramita perante o Oficial do Cartório do Registro Civil do domicílio dos nubentes, tendo o Ministério Público como fiscal da ordem jurídica (custos juris)[2]. Sua finalidade é comprovar
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