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Tutelas Provisórias – Responsabilidade do Requerente

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Responsabilidade do requerente – CPC, art. 302 Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: I – a sentença lhe for desfavorável; II – obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a

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Orçamento Impositivo X Autorizativo

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Qual natureza jurídica do orçamento público? Natureza Jurídica – o que a doutrina clássica traz sobre a natureza jurídica do orçamento? Temos três posicionamentos. (Atenção: atente-se ao fato de que é uma classificação da doutrina clássica, não quer dizer, necessariamente, que a doutrina moderna pensa dessa forma). Correntes: 1. León Duguit – León entende que

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Direito Financeiro – Princípios

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Princípios 1. Legalidade – corolário do Estado Democrático de Direito, visto na realização de despesas públicas e da aprovação do orçamento. A regra é que os gastos públicos somente serão possíveis diante da prévia autorização legislativa pela própria lei orçamentária, crédito adicional, realização de operações de crédito (art. 167, CRFB) Art. 167. São vedados: I

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Processo Civil – Tutelas Provisórias

Tutelas Provisórias 1. Litisregulação Bom pessoal, hoje nosso assunto é tutelas provisórias, mas antes de adentrar a esse assunto específico, precisamos compreender o porquê da existência dessas técnicas processuais. É de conhecimento de todos que existe um tempo razoavelmente longo entre a petição inicial e a sentença, e ainda temos a fase de execução, dessa

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Resumo Esquematizado Direito Ambiental – Unidades de conservação – UC (L. 9.985/00):

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Unidades de Uso Sustentável [1] Área de Proteção Ambiental (APA) – Objetivo: proteger a diversidade biológica; disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Em regra, são extensas com ocupação humana; Possui atributos bióticos, abióticos e culturais. Área de relevante Interesse Ecológico (ARIE) – Objetivo: manter os ecossistemas naturais.

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Direito Processual Civil – Amicus Curiae (CPC, art. 138)

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Amicus Curiae (CPC, art. 138) Temos também agora no CPC/15 expressamente previsto na parte de intervenção de terceiros a figura do Amicus Curiae. Antes no CPC/73 o Amicus Curiae tinha uma previsão espalhada pelo código e em legislações esparsas. Agora, com o CPC/15, continua havendo o Amicus Curiae em legislações esparsas, mas foi especificado no

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Poder Judiciário – Estrutura Organizacional

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Disposições gerais e estrutura organizacional O Poder Judiciário, assim como os demais poderes, exerce funções típicas e atípicas. Por apresentar sempre o mesmo conteúdo e finalidade, o Poder Judiciário não é federal, nem estadual, mas nacional. Aliás, a CF/88, quando trata do Legislativo e do Executivo, faz referência expressa ao âmbito federal e, quando necessário,

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Direito Processual Civil – Chamamento ao Processo

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Chamamento ao processo (art. 130-132, CPC) O chamamento ao processo está previsto nos artigos 130-132, CPC. 3.1 Finalidade: o chamamento ao processo possui a finalidade de incluir os corresponsáveis por uma obrigação na relação processual. O que nos termos chamamento ao processo é uma intervenção de terceiros exclusiva do réu (ao contrário do que acontece

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Resumo Esquematizado – Direito Urbanístico

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Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 A lei prevê instrumentos para melhorar a mobilidade urbana nas grandes cidades, como a restrição da circulação em horários predeterminados. Art. 23.  Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes: I – restrição e controle

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