Direito Processual Civil – Litisconsórcio
Conceito e cumulação subjetiva 1. Conceito Litisconsórcio é o fenômeno em que se verifica uma pluralidade de partes em um ou em ambos os polos da relação processual. Significa dizer, se eu tiver mais de um autor e/ou mais de um réu, trabalhamos com essa ideia de litisconsórcio. Trabalhamos aqui com essa ideia básica de
Leia mais