Direito Constitucional
 /  Direito Constitucional

Direito Constitucional- Pressupostos de Controle de Constitucionalidade

Direito ConstitucionalNo comments yet

Conforme proclama a doutrina majoritária, os pressupostos de controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos são os seguintes(Clève, 2000, p. 28-9; Cunha Júnior, 2017, p. 237): a) A existência de uma Constituição formal, escrita e rígida; A Constituição a partir do momento em que as normas constitucionais passam a ser trabalhadas em documentos

Leia mais

Direito Constitucional- Soberania x Autonomia

• Soberania: poder supremo consistente na capacidade de autodeterminação.  • Autonomia: conjunto de capacidades atribuídas pela Lei Máxima aos entes que integram o sistema federativo estatal, a autorizar a atuação dentro de suas esferas particulares de competências. CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito

Leia mais

Direito Constitucional – Recurso contra decisão na ADI.

Direito ConstitucionalNo comments yet

O artigo 26 da Lei 9.868/99 diz que a decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo (…) é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória Logo, só cabe embargos de declaração. Mas cuidado! Os ED’scompõem o único recurso cabível contra

Leia mais

Direito Constitucional- Poder Constituinte

Direito ConstitucionalNo comments yet

Teoria do poder constituinte: surgiu no sec. XVIII. O poder constituinte sempre existiu, nas mãos de um poder autoritário. Inspirou a 1ª constituição (França): elaborada por uma assembleia e pela vontade de uma nação. Conceito: poder de criação de um novo Estado por meio da constituição. Nos estados federativos é o poder responsável pela criação

Leia mais

Direito Constitucional- Tipos de Inconstitucionalidade

Direito ConstitucionalNo comments yet

1. Por AÇÃO: Pode se dar mediante vício material (inconstitucionalidade nomoestática) ou vício formal (inconstitucionalidade nomodinâmica), esta última subdividida em:             – Inconstitucionalidade formal orgânica – inobservância da competência legislativa do ente federado para a elaboração do ato. (ex.: Lei editada pelo Estado invadindo competência da União);             – Inconstitucionalidade formal propriamente dita – inobservância

Leia mais

Direito Constitucional – EC 109/2021.

Direito ConstitucionalNo comments yet

“O Congresso Nacional promulgou na segunda-feira dia 15/03/2021, a PEC Emergencial nº 186/19, a qual foi transformada na Emenda Constitucional nº 109/2021.  O texto traz medidas de ajuste fiscal e contenção de gastos, além de permitir a volta do auxílio emergencial. O funcionalismo e novos concursos públicos também são afetados. A Proposta de Emenda Constitucional, aprovada

Leia mais

Direito Constitucional – Dignidade humana como corolário da Constituição da República Federativa do Brasil.

Direito ConstitucionalNo comments yet

A atual Constituição da República, conhecida como Constituição Cidadã, ao tratar sobre a formação da República Federativa do Brasil, concedeu expressamente em seu inciso III do artigo 1º, relevo ao princípio da dignidade da pessoa humana como um dos princípios fundamentais. O aludido princípio passou então a ser base de todo o ordenamento jurídico brasileiro,

Leia mais

Direito Constitucional- Remédios Constitucionais

Direito ConstitucionalNo comments yet

Conceito: segundo JOSÉ AFONSO DA SILVA, são “meios postos à disposição dos indivíduos e cidadãos para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar, corrigir, ilegalidade e abuso de poder em prejuízo de direitos e interesses individuais” (2017, p. 445). É este caráter instrumental/assecuratório que lhes confere a natureza de garantia constitucional -> (função saneadora).

Leia mais

Direito Constitucional- Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais

Direito ConstitucionalNo comments yet

A Constituição – entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado, criada pela vontade soberana do povo, que determina a organização político-jurídica do Estado e dispõe sobre seus elementos essenciais – durante muito tempo, não eram vista como autêntica norma jurídica, mas como mera proclamação política, desprovida de imperatividade. As constituições não eram

Leia mais

Junte-se a nós e venha descobrir a FÓRMULA para sua aprovação!

Newsletter