Direito Penal
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Direito Penal- Da alteração ao artigo 75 do CP – Dos limites das penas

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Antes da Lei nº 13.964/19, o cumprimento da pena privativa de liberdade não poderia ser superior a 30 (trinta) anos. Com o advento da 13.964/19 esse teto subiu para 40 (quarenta) anos. Exemplo: Fernandinho Beira-mar, condenando em média a 150 anos de prisão (crimes anteriores à Lei 13.964/19). O art. 75 deve ser aplicado com

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Direito Penal – Homicídio privilegiado-qualificado.

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Para isso, existem 2 correntes: 1ª) Não é hediondo. Corrente majoritária adotada por Damásio de Jesus, que utiliza como fundamento a regra contida no artigo 67 do Código Penal. CP. Art. 67. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos

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Direito Penal – Crime de homicídio.

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Quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (arts. 121, §2º, I, II, III, IV, V, VI e VII). “Não havia menção ao delito de homicídio na redação da Lei nº 8072/1990, tendo sido introduzido pela Lei 8.930/94. Essa lei foi aprovada em decorrência

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Direito Penal – Teoria da Pena – Lei de Três Golpes.

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De acordo com essa regra oriunda do direito norte-americano, o sujeito que cometer uma terceira infração penal, ainda que de pequena gravidade, depois de ser condenado definitivamente por outros dois crimes graves, deverá ser punido com pena de prisão perpétua ou de reclusão mínima de 25 anos. Não há previsão no ordenamento jurídico brasileiro.  Obs.:

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Direito Penal – Nexo de causalidade.

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O nexo de causalidade nada mais é do que o elo de ligação entre a conduta do agente e o resultado naturalístico. Ao falarmos de resultado naturalístico, estamos trantando, por consequência, de crimes materiais. A relevância da discussão do nexo causal se dá nos crimes causais.E porque? Para os crime materiais a ocorrência do resultado

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Direito Penal – Conceito de princípios.

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De forma sintetizada, os princípios são normas escritas ou não, dotadas de maior grau de abstração (em relação à regra), que consagram valores fundamentais. Daí, surgem 3 características fundamentais sobre o conceito de princípios: 1) os princípios podem ser explícitos, seja na Constituição ou na legislação ou implícitos. 2) os princípios têm um maior grau

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Direito Penal – Teoria do Crime.

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TEORIA CAUSAL Segundo esta Teoria, conduta é o comportamento humano voluntário que produz modificação no mundo exterior. A teoria causal trabalha com a noção de comportamento humano. Essa teoria foi trazida por 3 penalistas alemães Franz von Liszt (ALE – 1851-1919), Beling (ALE – 1866-1932) e Radbruch (ALE – 1878-1949), entre o final do século

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