Da alteração ao artigo 171 do CP – crime de estelionato.
O art. 171 do Código Penal sofreu alteração com a criação do §5º, que tornou o crime de estelionato em crime que se procede mediante ação penal pública condicionada à representação. Dessa forma, deixou de ser um crime de ação penal pública incondicionada, salvo nos casos previstos nos incisos I, II, III e IV. Observa-se
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