Direito Penal
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Direito Penal – Alteração da suspensão do prazo prescricional pelo Pacote Anticrime.

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Da alteração ao artigo 116 do CP – Suspensão do Prazo Prescricional. O art. 116 trouxe novas hipóteses de suspensão do prazo prescricional. Atenção aos incisos II, III e IV do artigo. O inciso II trata da suspensão do prazo prescricional enquanto o agente cumpre pena no exterior. O inciso III diz que se o

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Direito Penal – Interpretação da norma penal.

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Guilherme Nucci (2020, p. 121) explica que “a interpretação é um processo de descoberta do conteúdo da lei e não de criação de normas. Por isso, é admitida em direito penal de qualquer forma. Não desperta polêmica a interpretação literal, nem a teleológica ou mesmo a sistemática. O ponto problemático fica circunscrito às formas extensiva

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Contagem de prazo e frações das penas.

Direito Penal- Contagem de prazo e frações das penas. Os prazos penais não se confundem com os prazos processuais penais. Para fins de contagem de prazo penal, inclui-se o dia começo e despreza-se o último dia. (artigo 10 do CP). CP. Art. 10. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias,

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Direito Penal – Normas Penais em Branco

NORMAS PENAIS EM BRANCO São as normas penais incriminadoras que necessitam de complementação por outra norma penal ou por ato administrativo, isto é, dependem de complemento normativo. Possuem subespécies. Franz Von Liszt (ALE) entendia que as normas penais em branco são “corpos errantes em busca de alma”. Espécies das normas penais em branco Norma penal

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Direito Penal – Classificações do direito penal.

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O direito penal classifica-se em: Direito Penal Substantivo x Direito Penal Adjetivo. Direito Penal Substantivo: é o direito penal material, ou seja, conjunto de leis penais em vigor. Ex.: crime/pena. Direito Penal Adjetivo: é o direito penal formal. Assim é conjunto de leis processuais penais em vigor. É o direito processual penal. Atenção! Essa classificação

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Direito Processual Penal- Princípio da Proporcionalidade e Princípio da Busca da Verdade

Princípio da Proporcionalidade e Princípio da Busca da Verdade O princípio da proporcionalidade (origem no direito alemão) não se confunde com o princípio da razoabilidade (origem no direito anglo-saxônico), sendo que este seria uma diretriz interpretativa para que sejam proferidas decisões aceitáveis, razoáveis, que levam em conta os direitos fundamentais e os atos estatais; ao

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Funções/missões do direito penal.

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1. Funções mediatas: Controle Social. Limitação ao poder de punir do Estado. Atenção! O Estado controla o cidadão, impondo-lhe limites. De outro lado, é necessário também limitar seu próprio poder de controle, de modo a evitar excessos. 2. Funções imediatas: Missão de proteção de bens jurídicos: Ligação com o funcionalismo moderado, racional ou teleológico de

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PACOTE ANTICRIME – ALTERAÇÃO NO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL

Da alteração ao art. 157 do CP – Do crime de roubo.   O crime de roubo sofreu diversas modificações nos últimos tempos. Antes, havia previsão para o roubo simples e o roubo majorado. Com a Lei 13.654/2018 o roubo majorado com emprego de arma foi revogado, e em compensação, criou-se a figura do roubo com

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Diferenças entre o Direito Penal, Criminologia e a Política Criminal.

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O Direito Penal analisa comportamentos humanos indesejados, define quais devem ser qualificados como crimes ou contravenções penais e fixa sanções penais. Ocupa-se do crime enquanto norma. Ex.: define como crime, a lesão no ambiente doméstico e familiar. É uma ciência normativa, situada no mundo da cultura, que estuda o “dever ser”. Protege os bens jurídicos

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