Direito Processual Penal
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Direito Processual Penal- Características do Inquérito Policial

São características do Inquérito Policial:  Escrito; Sigiloso; Oficial; Oficioso ou obrigatório; Autoritário; Indisponível; Inquisitivo. 1. Procedimento escrito Segundo o artigo 9º do CPP, todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade. Não existe Inquérito Policial oral, apenas escrito. 2. Procedimento sigiloso Nos

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Direito Processual Penal – Procedimentos – Fase intermediária – julgamento antecipado do mérito.

O que é a absolvição sumária? é a sentença que julga o mérito da causa reconhecendo a inocência do réu, dispensando-se a realização da audiência de instrução, debates e julgamento. Dúvida não autoriza a absolvição sumária. Se o juiz estiver na dúvida, deve marcar audiência. Hipóteses: todas elas exigem juízo de certeza. Certeza de:  a)

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Direito Processual Penal – Enquadramento terminológico.

a) Procedimentos: é uma sequência lógica de atos concatenados em lei e destinados a uma finalidade.Integra o conceito de processo. b) Processo: é um procedimento em contraditório enriquecido pela relação jurídica entre os sujeitos processuais. c) Rito: a palavra rito deriva de ritmo. O rito é a amplitude assumida por um determinado procedimento. d) Ação:

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Direito Processual Penal- Classificação das Ações Penais

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Aqui estudaremos o seguinte: 1) Ação penal pública: 1.1) Ação penal pública incondicionada; 1.2) Ação penal pública condicionada; 1.3) Ação penal pública “subsidiária da pública” (DL 201 e Código Eleitoral); 2) Ação penal de iniciativa privada: 2.1) Ação penal privada personalíssima; 2.2) Ação penal privada exclusivamente privada; 2.3) Ação penal privada subsidiária da pública. 3)

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Direito Processual Penal- Classificação do Procedimento comum (CPP, ART. 394, §1º)

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Procedimento ordinário: quando o crime tiver por sanção máxima pena privativa de liberdade igual ou superior a 04 (quatro) anos. Suas disposições são aplicáveis subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo (CPP, art. 394, §5º). Procedimento sumário: quando o crime tiver por sanção máxima pena privativa de liberdade superior a 02 (dois) anos e inferior

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Direito Processual Penal- Sistemas processuais penais

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Sistema processual é um conjunto de normas e princípios que regem o Direito Processual Penal numa determinada região e num dado período histórico. Pela doutrina, são três os Sistemas Processuais: Sistema inquisitorial Sistema Acusatório Sistema Misto SISTEMA INQUISITORIAL OU INQUISITIVO             É caracterizado pela concentração das funções de acusar, julgar e defender em uma única

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Direito Processual Penal – Teorias para definição da competência em razão do lugar “racione loci”.

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Teorias territoriais: I) Teoria do resultado: a competência territorial é fixada pelo local da consumação da infração. É a regra geral, conforme artigo 70 do CPP. CPP. Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato

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Direito Processual Penal – Ação Penal Privada Exclusiva.

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Ação penal privada exclusiva/ação penal privada propriamente dita. É aquela titularizada pela vítima ou pelo seu representante legal na vítima, nas hipóteses de incapacidade. Essa modalidade de ação penal privada, tolera sucessão por morte ou ausência. Assim, se a vítima falecer ou for declarada judicialmente sua ausência, o direito de ação se transfere ao CADI

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