sexta-feira
19 fevDireito Processual Penal – Ação Penal Privada Exclusiva.
Ação penal privada exclusiva/ação penal privada propriamente dita.
É aquela titularizada pela vítima ou pelo seu representante legal na vítima, nas hipóteses de incapacidade.
Essa modalidade de ação penal privada, tolera sucessão por morte ou ausência. Assim, se a vítima falecer ou for declarada judicialmente sua ausência, o direito de ação se transfere ao CADI = cônjuge/companheiro; ascendentes; descendentes e irmãos.
Essa é a lógica do artigo 31 do CPP.
CPP. Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Obs.: essa ação possui um prazo de 6 meses, o qual é contado a partir do conhecimento da autoria da infração. [1]
[1] TÁVORA, Nestor. Ação penal e competência no processo penal. Instituto Fórmula. 2021
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