Direito Processual Penal – Ação Penal Privada Exclusiva.
 /  Direito Processual Penal / Direito Processual Penal – Ação Penal Privada Exclusiva.

Direito Processual Penal – Ação Penal Privada Exclusiva.

Ação penal privada exclusiva/ação penal privada propriamente dita.

É aquela titularizada pela vítima ou pelo seu representante legal na vítima, nas hipóteses de incapacidade.

Essa modalidade de ação penal privada, tolera sucessão por morte ou ausência. Assim, se a vítima falecer ou for declarada judicialmente sua ausência, o direito de ação se transfere ao CADI = cônjuge/companheiro; ascendentes; descendentes e irmãos.

Essa é a lógica do artigo 31 do CPP.

CPP. Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Obs.: essa ação possui um prazo de 6 meses, o qual é contado a partir do conhecimento da autoria da infração. [1]

[1] TÁVORA, Nestor. Ação penal e competência no processo penal. Instituto Fórmula. 2021

Related Posts

Comentários

O seu e-mail não estará visível no comentário. Os campos obrigatórios possuem *

Junte-se a nós e venha descobrir a FÓRMULA para sua aprovação!

Newsletter