Direito Penal- Distinção entre Dolo Genérico e Dolo Específico
Segundo o doutrinador Guilherme Nucci (2020, p. 304) para conceituar dolo “deve ser adotado o conceito finalista, ou seja, é a vontade consciente de realizar a conduta típica. Estamos convencidos de que todas as questões referentes à consciência ou à noção da ilicitude devem ficar circunscritas à esfera da culpabilidade. Quando o agente atua, basta
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