segunda-feira
14 fevCOMO ESTUDAR QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL BANCA CESPE/CEBRASPE CONCURSO EDITAL PROCURADOR DO DF – PGDF
Foi publicado o edital do concurso para Procurador do Distrito Federal – PGDF.
A banca será CESPE/CEBRASPE.
O perfil das questões da banca CEBRASPE são questões diretas sobre o conteúdo cobrado. De acordo com o edital da PGDF, as alternativas serão “certo” e “errado” COM fator de correção (uma errada anula uma certa). Desta forma, o candidato deve se atentar bem as questões para não cometer deslizes. Aqui temos um exemplo de uma questão de Direito Constitucional, sobre o Estado federal brasileiro e à sua organização político-administrativa, da banca CESPE/CEBRASPE com o método do Estudo Reverso para auxiliar na compreensão do tema:
Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte, relativo ao Estado federal brasileiro e à sua organização político-administrativa.
Em casos excepcionais, é admitido o direito de secessão aos estados da Federação.
Alternativas
Certo
Errado
GABARITO: ERRADO.
ESTUDO REVERSO: a questão aborda a organização político-administrativa do Brasil, especialmente a possibilidade de secessão dos estados da Federação (que não é possível no Brasil). Vejamos as principais características do Federalismo.
Características do Federalismo:
o Autonomia dos entes (art. 1º, caput e art. 18, CF): tríplice capacidade de que os mesmos possuam Governo próprio, administração própria e organização própria.
▪ Diferente de soberania (art. 1º, I, CF)
▪ Os Municípios e DF não possuem o mesmo grau de autonomia dos Estados.
▪ Federalismo tricotômico, com três manifestações de poder (local, regional, nacional), em vez de duas, como no federalismo clássico, dual (nacional e regional) norte-americano;
▪ Descentralização política, significando que a divisão do Poder Público no espaço territorial, será realizada através de repartição constitucional de competências. De acordo com os arts. 21 a 24, 25 e 30, a Constituição delimitou a esfera de poder interno de cada um de seus entes;
▪ Inexistência do direito de secessão (de retirada), pois de acordo com o art. 1º da CF, o vínculo que une os entes da federação é indissolúvel. Ressalte-se que o direito de secessão é permitido nos Estados Confederados;
▪ Existência do bicameralismo no Poder Legislativo central, com um dos órgãos representando a vontade dos entes federativos na formação das leis centrais. No Brasil, esse papel foi destinado ao Senado Federal na forma do art. 46, CF;
▪ Senado não representa os Territórios nem os Municípios. o Rigidez constitucional, que protege a competência dos vários entes federativos, suas autonomias e a própria estabilidade da Federação como um todo;
▪ Existência de órgão judicial para resolver eventuais litígios entre os entes da federação, sendo do STF essa função, na forma do art. 102, I, “f”, CF. o Existência de um mecanismo de defesa para a proteção do Estado, consistindo na intervenção federal, na forma dos arts. 34 a 36, CF;
▪ Controle concentrado de constitucionalidade, que oferece maior estabilidade ao texto constitucional e, portanto, essencial à manutenção do equilíbrio entre os diversos entes federativos, já que a solução de seus eventuais conflitos reside na própria Constituição;
▪ Por fim, deve-se recordar que a forma federativa do Estado brasileiro é “cláusula pétrea”, limite material à reforma constitucional (art. 60, § 4º, I, CF).
Constituição Federal:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (…)
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