COMO ESTUDAR QUESTÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL BANCA CEBRASPE CONCURSO EDITAL PGDF
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COMO ESTUDAR QUESTÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL BANCA CEBRASPE CONCURSO EDITAL PGDF

O perfil das questões da banca CEBRASPE são questões diretas sobre o conteúdo cobrado. Contrariando as expectativas para uma prova de Procurador, as questões do certame não serão de “múltipla escolha”.
De acordo com o edital da PGDF, as alternativas serão de “certo” e “errado” COM fator de correção (uma errada anula uma certa). Desta forma, o candidato deve se atentar bem às questões para não cometer deslizes.
Aqui temos um exemplo de uma questão adaptada de Direito Processual Civil sobre o Princípios de acordo com o método do Estudo Reverso para auxiliar na compreensão do tema:

Acerca dos princípios que orientam o processo civil brasileiro, julgue o item a seguir.
A paridade de armas representa a igualdade de tratamento no processo, vinculando o legislador, mas não o juiz, já que sua atuação se encontra revestida do livre convencimento motivado.
Alternativas
Certo
Errado
GABARITO: ERRADO

Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: 
I – assegurar às partes igualdade de tratamento; (CPC)

ESTUDO REVERSO: a questão requer o conhecimento sobre o princípio da isonomia.
O princípio da isonomia determina que as partes devem ser tratadas com igualdade, de tal forma que desfrutem concretamente das mesmas oportunidades para alcançar um resultado favorável da lide, em face das circunstâncias da causa; é a busca da igualdade substancial.
Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.”
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: 
I – assegurar às partes igualdade de tratamento;
De acordo com Marcus Vinicius Rios Gonçalves,
“A Constituição Federal, no art. 5º, caput e inciso I, estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Sob o ponto de vista processual, a isonomia revela-se pela necessidade de dar às partes tratamento igualitário, ficando-lhes assegurada a paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais (art. 7º do CPC).” [1]
Isonomia material X isonomia formal
É importante diferenciarmos a Isonomia Material da Isonomia Formal.
A isonomia formal é conceder às partes os mesmos direitos e deveres, pura e simplesmente.
Já a isonomia material implica assegurar a efetiva paridade de armas entre elas, de forma que as armas de ambas possuam a mesma possibilidade de influir no mérito do processo. Essa equalização é bastante importante quando existe entre as partes uma relação fática de subordinação ou dependência, como ocorre nos processos em que se discuta relações de família, de trabalho ou de consumo.
“A paridade, no entanto, não pode ser apenas formal. Não basta tratar igualmente a todos, que nem sempre têm as mesmas condições econômicas, sociais ou técnicas. O tratamento formalmente igualitário pode ser causa de grandes injustiças. É preciso que a igualdade seja substancial, tal como revelada na vetusta fórmula: ‘tratar os iguais igualmente, e os desiguais desigualmente, na medida da sua desigualdade’.”[2]


[1] GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Curso de direito processual civil vol. 1 – 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
[2] GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Curso de direito processual civil vol. 1 – 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

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