segunda-feira
7 marCOMO ESTUDAR QUESTÕES DE DIREITOS HUMANOS BANCA VUNESP DELEGADO PC SP
Foi publicado o edital do concurso para delegado da polícia civil de São Paulo PCSP. A banca escolhida é a VUNESP. O perfil da referida banca é cobrar majoritariamente a letra da lei. Por isso, construímos a resolução de uma questão sobre o conteúdo programático Direitos Humanos, a partir do banco de questão da VUNESP, referente ao cargo de delegado de polícia. Confira:
PC/SP – Delegado de Polícia – 2018 (VUNESP)
Nos termos da Lei no 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), considera-se discriminação racial ou étnico-racial toda
A- distinção, exclusão ou assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a diferenciação de acesso a serviços e oportunidades distanciando as mulheres negras e os demais segmentos sociais, visando a segregação e a diferenciação de acesso a bens e serviços públicos e privados.
B- distinção, exclusão ou situação injustificada de diferenciação de acesso a bens, nas esferas privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições e de direitos, no que concerne ao acesso a serviços públicos.
C- distinção, exclusão ou assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
D- distinção, exclusão ou situação injustificada de diferenciação de acesso a serviços e oportunidades, nas esferas pública, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições e de direitos, no que concerne à aquisição de bens.
E -distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
GABARITO: E
“Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se: I – discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;” (Lei no 12.288 de 2010 – Estatuto da Igualdade Racial)
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