quinta-feira
6 maioCriminologia- Escola Sociológica
A sociologia criminal, em seu início e postulados, confundiu-se com certos preceitos da antropologia criminal, uma vez que buscava a gênese delituosa nos fatores biológicos, em certas anomalias cranianas, na “disjunção” evolutiva. O próprio Lombroso, no fim de seus dias, formulou o pensamento no sentido de que não só o crime surgia das degenerações, mas também certas transformações sociais afetavam os indivíduos, desajustando-os. No entanto, a moderna sociologia partiu para uma divisão bipartida, analisando as chamadas teorias macrossociológicas, sob enfoques consensuais ou de conflito.[1]
As teorias sociológicas da criminalidade não buscam identificar as causas do crime no próprio homem delinquente, mas sim no meio social no qual ele se insere.
Veem o delito como um fato social (nem individual nem patológico). O objeto de estudo é deslocado para as instâncias de controle social.
O crime é abordado como fenômeno social, coletivo, cujas causas residem em fatores diversos (fatores econômicos, mecanismos de aprendizagem, desigualdade de oportunidades, etc.).
A sociologia criminal ganhou bastante impulso a partir da década de vinte do século XX, nos Estados Unidos, com os estudos da chamada Escola de Chicago.
Manutenção do enfoque etiológico (estudo das causas).
[1] FILHO, Nestor Sampaio Penteado. Manual Esquemático de Criminologia. 9ª ed. Saraiva, 2019.
Comentários