terça-feira
6 outCriminologia – Espécies de vitimização.
ESPÉCIES DE VITIMIZAÇÃO
- Vítima primária: é aquela que sofre diretamente com as consequências da infração penal. É a vítima atingida segundo a ótica do direito penal.
- Vítima secundária: é a vítima atingida tanto pela ação da infração penal, como também pela má atuação dos órgãos encarregados de realizar a persecução penal (dupla vitimização).
- Vítima Terciária: é o autor do crime que sofre com alguma violência no decorrer da persecução penal. [1]
[1] SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
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