Criminologia – Espécies de vitimização.
 /  Criminologia / Criminologia – Espécies de vitimização.

Criminologia – Espécies de vitimização.

ESPÉCIES DE VITIMIZAÇÃO

  • Vítima primária: é aquela que sofre diretamente com as consequências da infração penal. É a vítima atingida segundo a ótica do direito penal.
  • Vítima secundária: é a vítima atingida tanto pela ação da infração penal, como também pela má atuação dos órgãos encarregados de realizar a persecução penal (dupla vitimização).
  • Vítima Terciária: é o autor do crime que sofre com alguma violência no decorrer da persecução penal. [1]

[1] SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

Related Posts

Comentários

O seu e-mail não estará visível no comentário. Os campos obrigatórios possuem *

Junte-se a nós e venha descobrir a FÓRMULA para sua aprovação!

Newsletter