Criminologia- Teorias Sociológicas do Crime
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Criminologia- Teorias Sociológicas do Crime

  • Teorias ecológicas ou ambientalistas: têm por objeto a análise da criminalidade urbana e sua distribuição espacial. Analisa as condições de vida dos habitantes dos centros urbanos e como as condições locais favoreciam fenômenos de desvio e desorganização social.
  • Teoria da anomia: desenvolvida por Robert Merton, influenciado por Durkeim, as causas das condutas desaviadas estão relacionadas ao estado de anomia, fruto de um processo de desintegração social derivado do abandono das regras, em geral ocasionado pela falta de valores e princípios. Em essência, pretende descobrir as razões pelas quais, em alguns casos, nas normas não são eficazes para orientar o comportamento das pessoas.
  • Teoria da associação diferencial: criada por Sutherland, parte da premissa de que o delito é uma conduta que, como qualquer outra, se aprende, e esse aprendizado ocorre mediante processos de interação social e comunicação entre as pessoas, em especial dentro dos grupos a que ela pertence.  A teoria buscava explicar não apenas os delitos “comuns”, mas também os chamados “crimes de colarinho branco”. Conforme o ensino de Álvaro Mayrinkda Costa , “A aprendizagem é feita num processo de comunicação com outras pessoas, principalmente, por grupos íntimos, incluindo técnicas de ação delitiva e a direção específica de motivos e impulsos, racionalizações e atitudes. Uma pessoa torna-se criminosa porque recebe mais definições favoráveis à violação da lei do que desfavoráveis a essa violação. Este é o princípio da associação diferencial”.[1]
  • Teorias das subculturas criminais: trata-se de um conjunto de teorias, que afirmam não ser possível se falar em um sistema único de valores, pois existem grupos de pessoas com valores próprios, não compartilhados pelo restante da sociedade. Ou seja, as condutas desviantes não representam, necessariamente, uma contrariedade a valores e interesses gerais. A teoria foi consagrada na literatura criminológica pela obra de Albert Cohen, denominada Delinquent Boys.

CRIMINOLOGIA CRÍTICA

  • Não se trata de uma escola própria, mas uma vertente da criminologia sociológica, com enfoque nas instâncias de controle social, que surge a partir dos anos setenta, nos EUA.
  • Partem dos seguintes pressupostos:

a) crítica à criminologia tradicional, considerada conservadora e legitimadora de um sistema punitivo muitas vezes injusto;

b) os delinquentes não são pessoas que diferem, na essência, das pessoas que respeitam as leis;

c) a essência do delito está nos conflitos sociais, políticos e econômicos e nas normas legais que definem a delinquência;

d) chamam a atenção para as distorções no processo de tipificação das leis penais e na persecução criminal (seletividade).

CRIMINOLOGIA CRÍTICA – LABELLING APPROACH  (TEORIA DO ETIQUETAMENTO)

  • Representa um giro metodológico radical, pois rompe com o paradigma etiológico (estudo das causas do comportamento desviante), prevalente no estudo da criminologia desde então.
  • Desloca o objeto de investigação para as agências e instâncias de controle social e as consequentes reações a comportamentos em desconformidade com as regras impostas por elas.
  • Tese central: o desvio não é uma qualidade própria da conduta em desconformidade com as normas, mas sim uma “etiqueta” (rótulo) atribuída a tais comportamentos pelas agências e instâncias de controle social, cujas reações apresentam, assim, um caráter “constitutivo” do delito.
  • O labelling approach expande o campo de estudo da criminologia tradicional, ao destacar a importância dos seguintes aspectos:

a) a atividade de produção das normas sociais, vista como problemática;

b) os mecanismos de aplicação de tais normas a determinadas pessoas, muitas vezes de natureza seletiva;

c) o impacto provocado pela atribuição do status de desviante (criminoso) na identidade do “escolhido”.

  • Apesar do nome usualmente empregado, não pretende ser uma nova teoria, mas apenas trazer para o estudo da criminologia novas variáveis. Tem como alguns de seus expoentes Howard Becker e Edwin Lemert.
  • Desvio secundário e carreira criminal: apontado em estudos criminológicos com enfoque no labelling approach como possível consequência da atribuição do “rótulo” de desviante a alguém, que passa a se comportar conforme essa nova identidade (“professia que se cumpre por si mesma”). Guarda relação com o conceito de estigmatização criminal.

CRIMINOLOGIA CRÍTICA – CRIMINOLOGIA RADICAL

  • Influenciada pelos estudos de Marx e Engels, abrange um conjunto de enfoques que tem as seguintes características comuns:
  1. visão conflitual da sociedade e do Direito, que vêm sendo marcados pela prevalência dos interesses e valores de determinados grupos (classes sociais mais altas, por ex., cujos crimes costumam ficar impunes). O delinquente é visto muitas vezes como alguém que busca o caminho do delito em razão da opressão e limitação de oportunidades.
  • Atitude crítica diante da criminologia tradicional, a quem se imputa a ocultação de graves desigualdades sociais mediante o estudo meramente etiológico do delito (estudo das causas), desviando a atenção dos problemas mais relevantes.
  • Visão do capitalismo como base do problema da delinquência, pois tolera desigualdades e promove o delito pela exploração das classes menos favorecidas.
  • Proposta de reformas profundas nas estruturas da sociedade, pois a redução das desigualdades levará a diminuição dos delitos.
  • Entre os diversos enfoques da criminologia radical, o chamado realismo de esquerda tentam conciliar a análise crítica com a pesquisa etiológica da infração, pois reconhece o delito um problema real, causador de dano e dor às vítimas, e que atinge principalmente as classes trabalhadoras.

[1] COSTA, Álvaro Mayrinkda Criminologia, Rio de Janeiro: Ed. Rio, 1976.

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