quinta-feira
13 abrDe olho nos informativos – Direito Previdenciário
Em acirrada decisão, o STJ firmou o entendimento de que é possível que o INSS ajuíze ação regressiva contra o autor do homicídio pedindo o ressarcimento dos valores pagos a título de pensão por morte aos dependentes de segurado.
A Corte Superior entendeu que o art. 120 da Lei 8.213/91 não é numerus clausus (taxativo) e, dessa forma, não exclui a responsabilidade civil do causador do dano prevista no art. 927 do CC.
Veja a previsão do art. 120 da Lei nº 8.213/91:
“nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.”
Em suma, o que o STJ fez foi ampliar o alcance desse dispositivo, por meio de interpretação extensiva e sistemática, aos casos que não envolvem acidente de trabalho.
Esse entendimento é muito importante para os concurseiros dedicados aos concursos federais. Fique atento aos informativos! O Instituto Fórmula divulgará sempre as mais importantes decisões das Cortes Superiores.
Comentários