De olho nos informativos – Processo Civil
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Atenção para a pergunta: As medidas de proteção da Lei Maria da Penha podem ser utilizadas em ações cíveis?

Sim. A 4ª Turma do STJ (Info 535) decidiu que, apesar de terem natureza penal, as medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha podem ser aplicadas em Ação Cautelar Cível satisfativa.

O STJ afirmou que a aplicação das medidas é possível ainda que não exista inquérito policial ou processo criminal contra o suspeito de agressão.

O argumento para a ampliação da aplicação da Lei a outras esferas jurídicas é o de que a Lei não se preocupa apenas com o viés da punição penal do agressor, mas  também com a prevenção da violência, fornecendo assim instrumentos de natureza civil e administrativa.

Nesse sentido, importante ressaltar que a definição de violência doméstica engloba situações que nem constituem crime, como o caso de “sofrimento psicológico”, “dano moral”, “diminuição da autoestima”, “manipulação” etc. Essas situações são, muitas vezes, indicativos de que crimes possam acabar ocorrendo. Trazendo essa definição ampla, a Lei deixa ainda mais claro que seus fins não são exclusivamente penais.

Essa decisão é muito importante e certamente estará nas futuras provas de concursos para as carreiras jurídicas. Fique sempre atento ao nosso blog e aos nossos cursos de atualização jurisprudencial e esteja preparado para os melhores concursos.

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