quinta-feira
17 outConcurso Defensor DPE/PR E DPE/RR – EDITAIS IMINENTES
DPE/PR e DPE/RR serão os dois próximos grandes concursos para a Defensoria.
DPE/RR já está com a comissão formada.
Conforme informações da própria DPE/RR, o concurso será destinado ao preenchimento de 100 cargos vagos.
O último concurso foi realizado em 2012, sendo certo que a banca foi CESPE
Conforme regulamento, o concurso cobrará as seguintes disciplinas:
- Direito Constitucional;
- Direito Administrativo;
- Direito Penal;
- Direito Processual Penal;
- Direito Civil;
- Direito Processual Civil,;
- Direito do Consumidor;
- Direitos Difusos e Coletivos;
- Direitos Humanos, Direito da Criança e do Adolescente;
- Direito do Idoso;
- Direito Previdenciário;
- Princípios Institucionais e Legislações da Defensoria Pública.
No que tange à Defensoria do Paraná, foi publicada no Diário Oficial do dia 16 de outubro de 2019 a definição da banca examinadora do IV Concurso para a carreira de Defensor Público do Paraná.
Grupo A – DIREITO CONSTITUCIONAL, ECA E DIREITOS HUMANOS
- Defensora Pública – Olenka Lins e Silva Martins Rocha
- Defensor Público – Henrique de Almeida Freire Gonçalves
- Defensor Público – Vinicius Santos de Santana – Suplente
Grupo B – DIREITO PENAL, PROCESSO PENAL, CRIMINOLOGIA E EXECUÇÃO PENAL
- Defensor Público- Rodolpho Mussel de Macedo
- Defensor Público – Júlio César Salem Duialibe Filho
- Defensor Público – Vitor Eduardo Tavares de Oliveira – Suplente
- Defensor Público – Mauricio Faria Junior – Suplente
Grupo C – CIVIL, PROCESSO CIVIL, DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS E CONSUMIDOR
- Defensor Público – João Victor Rozatti Longhi
- Defensor Público – Tiago Bertão de Moraes
- Defensor Público – Luis Gustavo Fagundes Purgato – Suplente
Grupo D – DIREITO ADMINISTRATIVO, PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA, SOCIOLOGIA JURÍDICA E FILOSOFIA DO DIREITO
- Defensor Público – Matheus Cavalcanti Munhoz
- Defensor Público- Nicholas Moura e Silva
- Defenso Público – Fernando Redede Rodrigues – Suplente
Uma preocupação dos candidatos é quanto à exigência da prática jurídica.
A DPE/PR já fixou as regras em regulamento, sendo certo que serão aceitas para a comprovação da prática profissional as seguintes atividades:
- Advocacia, inclusive voluntária, nos termos dos artigos 1º e 3º, ambos da Lei Federal nº 8.906/94, e dos artigos 28 e 29 do Regulamento Geral do Estatuto de Advocacia;
- Defensoria Pública, Ministério Público ou Magistratura, na qualidade de membro;
- Cargos, empregos ou funções exclusivas de Bacharel em Direito; cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior público ou privado, que exijam a utilização de conhecimento jurídico;
- Demais atividades jurídicas devidamente comprovadas, após o bacharelado, cabendo à Comissão, em decisão fundamentada, analisar a validade dos documentos comprobatórios.
O concurso está dividido nas seguintes fases:
- Prova objetiva (eliminatória e classificatória)
- Provas discursivas (eliminatórias e classificatórias)
- Prova oral (eliminatória e classificatória)
- Avaliação de Títulos (classificatória)
Ao que tudo indica, o concurso deve ser realizado ainda este ano.
Vamos aos estudos.
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