quarta-feira
30 setDiferença entre crime e contravenção penal
Segundo o autor Nucci (2020, p. 229) “a diferença não é ontológica ou essencial, situando-se, tão somente, no campo da pena. Os crimes sujeitam seus autores a penas de reclusão ou detenção, enquanto as contravenções, no máximo, implicam em prisões simples.
Além disso, os crimes cominam em penas privativas de liberdade, isolada,
alternativa ou cumulativamente com multa, enquanto, para as contravenções penais,
admite-se a possibilidade de fixação unicamente da multa (o que não ocorre com
os crimes), embora a penalidade pecuniária possa ser cominada em conjunto com a
prisão simples ou esta também possa ser prevista ou aplicada de maneira isolada”.
[1]
[1] NUCCI. Guilherme Souza. Manual de Direito Penal. Ed. Forense. 16ª ed. Rio de Janeiro, 2020, p. 229.
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