Direito Administrativo- Exceções ao princípio da Legalidade
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Direito Administrativo- Exceções ao princípio da Legalidade

Exceções ao princípio da Legalidade

Celso Antônio Bandeira de Mello leciona que, no ordenamento jurídico brasileiro, há três exceções ao princípio da legalidade (2013, p. 109):

a)         a edição de medidas provisórias (CF, art. 62): são medidas efêmeras e excepcionais para regular certos assuntos;

b)        vigência do estado de defesa (CF, art. 136): situações de anomalia extremada permitem que o princípio da legalidade sofra transitória constrição, autorizando restrições aos direitos de reunião, sigilo de correspondência, de comunicação telegráfica e telefônica, entre outros; e

c)         vigência do estado de sítio (CF, art. 137): abrange cerceamento de mais direitos, a exemplo da permissão para realização de busca e apreensão em domicílio e detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crime comum.[1]


[1] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. Ed. Malheiros. 30ª edição, 2013, p. 109.

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