Direito Administrativo – Origem do direito administrativo no Brasil.
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Direito Administrativo – Origem do direito administrativo no Brasil.

No Brasil o ramo passou a ser desenvolvido com a criação da cadeira de Direito Administrativo nos cursos jurídicos, na Faculdade de Direito de São Paulo.

O Decreto 608/1851 dispôs normativamente sobre a criação dessa cadeira, mas ela só foi efetivamente instalada em 1856, sendo regida por José Antônio Joaquim Ribas (DI PIETRO, 2019, p. 23).[1]

Em 1857 era editada a primeira obra sistematizada – Elementos de Direito Administrativo Brasileiro – de Vicente Pereira do Rego (MEIRELLES, 2016, p. 55).[2]

COMO ESSE ASSUNTO FOI COBRADO EM CONCURSO

Prova: PUC-PR – 2014 – TJ-PR – Juiz Substituto. A primeira cadeira de direito administrativo no Brasil foi criada em 1851 e com a implantação da República acentuou-se a influência do Direito Público Norte-Americano, adotando-se todos os postulados do rule of law e do judicial control.

Gabarito: certo.

No início da República, suprimiu-se o Conselho de Estado, de influência francesa, e promoveu-se a substituição do sistema de dualidade de jurisdição pelo de unidade de jurisdição, tipicamente anglo-americano. A influência norte-americana se fez sentir, também, pela adoção de um sistema de controle jurisdicional dos atos da Administração Pública (judicial review), embora não se tenha acolhido o princípio do stare decisis, que confere força obrigatória aos precedentes judiciais (DI PIETRO, 2019, p. 27).[3]

COMO ESSE ASSUNTO FOI COBRADO EM CONCURSO

Prova: PUC-PR – 2014 – TJ-PR – Juiz Substituto. O direito administrativo tem como fontes a lei, a doutrina, os costumes e a jurisprudência, vigorando entre nós, desde o início da República, dado a influência sofrida do direito norte-americano, o princípio do stare decises.

Gabarito: errado.


[1] DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. Ed. Saraiva. 32ª edição. 2019, págs. 23.

[2] MEIRELLES. Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. Ed. Malheiros. – São Paulo. 2016, p. 55.

[3] DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. Ed. Saraiva. 32ª edição. 2019, págs. 27.

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