quinta-feira
12 novDireito Civil – Alienação fiduciária em garantia.
- Conceito: Negócio jurídico pelo qual o devedor fiduciante aliena o bem adquirido a um terceiro, o credor fiduciário, que paga o preço a o alienante originário. Constata-se que o credor fiduciário é o proprietário da coisa, tendo, ainda, um direito real sobre a coisa que lhe é própria. Com o pagamento de todos os valores devidos, o devedor fiduciante adquire a propriedade, o que traz a conclusão de que a propriedade do credor fiduciário é resolúvel.
- Natureza jurídica: Trata- se de um direito real de garantia sobre coisa própria, que pode ser um bem móvel ou imóvel. A propriedade fiduciária é modalidade de propriedade resolúvel.
- Informativo 629 do STJ: O equipamento de monitoramento acoplado em caminhão é qualificado como pertença e pode ser retirado pelo devedor fiduciante que o colocou. CC/Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso. STJ. 3ª Turma. REsp 1.667.227-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/06/2018.
- Informativo 635 do STJ: Os direitos do devedor fiduciante sobre imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária em garantia possuem a proteção da impenhorabilidade do bem de família legal. Ex: João fez um contrato de alienação fiduciária para aquisição de uma casa; ele está morando no imóvel enquanto paga as prestações; enquanto não terminar de pagar, a casa pertence ao banco; apesar disso, ou seja, a despeito de possuir apenas a posse, os direitos de João sobre o imóvel não podem ser penhorados porque incide a proteção do bem de família. STJ. 3ª Turma. REsp 1677079-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/09/2018.
- Informativo 638 do STJ: O credor fiduciário, no contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, tem responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais deixadas pelo devedor fiduciante? • A responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais recai sobre o devedor fiduciante enquanto estiver na posse direta do imóvel. • O credor fiduciário somente responde pelas dívidas condominiais incidentes sobre o imóvel se consolidar a propriedade para si,tornando-se o possuidor direto do bem. Assim, a responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento das despesas condominiais dá-se quando da consolidação de sua propriedade plena quanto ao bem dado em garantia, ou seja, quando de sua imissão na posse do imóvel. É o que prevê o § 8º do art. 27 da Lei nº 9.514/97: § 8º Responde o fiduciante pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário, nos termos deste artigo, até a data em que o fiduciário vier a ser imitido na posse. STJ. 3ª Turma. REsp 1696038/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 28/08/2018. STJ. 3ª Turma. REsp 1.731.735-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/11/2018.
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