Direito Civil – Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica
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Direito Civil – Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica

O que é a desconsideração da personalidade jurídica inversa?

Antigamente se falava nessa teoria, pois não havia previsão na lei. Hoje, ela esta expressa no CPC, ele traz expressamente a desconsideração inversa.

E como o nome já diz o indicativo do que é a teoria, fala-se em desconsideração inversa porque agora não atinge mais bens pessoais dos sócios. O que é atingido são os bens da empresa. Busca-se na empresa a satisfação do crédito que é oriundo da relação pessoal do sócio, ou seja, o sócio pra prejudicar o seu credor (pessoa física) ele esconde o seu patrimônio na pessoa jurídica.

Onde é muito comum se ver a desconsideração da personalidade jurídica inversa?

É muito comum se verificar esse instituto no direito de família, na relação entre os cônjuges. O sujeito quer prejudicar a sua esposa e ele arruma um jeito de passar os bens, que seriam meados, para a empresa. Quando acontece isso é possível a desconsideração da personalidade jurídica inversa.

Julgados da desconsideração da personalidade jurídica inversa

-> Enunciado 283 do CJF

Enunciado 283 do CJF: É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

-> STJ – Resp 1.522.142-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, por unanimidade, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017 – Inf. Juris. 0606.

-> STJ – Resp 1326201/RJ – Relatora Ministra Nancy Andrighi – julgado em 07/05/2013.

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