quarta-feira
28 outDireito de Família- Princípio da Função Social da Família
A partir da CF/88, percebe-se que o Direito como um todo é um sistema aberto de valores, pautado em princípios que orientam a direção a ser seguida, para que sejam alcançadas a dignidade da pessoa humana, a solidariedade social, a igualdade e a liberdade. Desse modo, todo instituto deve cumprir uma função, que deve ser observada na sua aplicação, para que ele não seja desvirtuado da orientação geral do sistema jurídico. Assim, o Direito de Família deve estar em harmonia com a Constituição Federal e suas características solidárias. Desse entendimento decorre a “função social da família”, que dispõe que a família é um ambiente seguro, de integração social, que permite a boa convivência e o desenvolvimento das personalidades de seus membros.[1]
Dessa maneira, a família deixa de ser um fim em si mesmo e passa a ser um meio para a busca da felicidade, da dignidade da pessoa humana. As relações familiares devem ser analisadas dentro de um contexto social, levando-se em consideração as peculiaridades de cada caso. A título de ilustração, destaca-se a possibilidade de a socialidade fundamentar o parentesco civil decorrente da paternidade socioafetiva, também de reconhecer a existência de diferentes entidades familiares, como a união homoafetiva.[2]
Por fim, percebe-se que a função social
da família se preocupa em reconhecer uma perspectiva solidária às entidades
familiares. Como é imprescindível cumprir essa função, há uma constante
necessidade de mudança do conteúdo do Direito de Família, para compatibilizar
com os valores da sociedade, que está em constante transformação. Assim, é
possível que haja, inclusive, modificações históricas, como, por exemplo, a admissibilidade
de união estável entre pessoas ainda casadas, mas separadas de fato.[3]
[1] FARIAS, Cristiano Chaves de. et. al. Código Civil para concursos: doutrina, jurisprudência e questões de concursos – 5. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.
[2] TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil – Volume Único – Editora Método, 2017.
[3] FARIAS, Cristiano Chaves de. et. al. Código Civil para concursos: doutrina, jurisprudência e questões de concursos – 5. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.
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