segunda-feira
7 junDireito Empresarial – Princípio da Soberania Nacional.
O princípio da soberania nacional baseia-se no fundamento legal do artigo 170, I da CF. Por início, é um dos fundamentos da República, como aspecto imprescindível e requisito essencial para a constituição do Estado brasileiro.
Segundo Miguel Reale (1960) a soberania caracteriza-se como uma espécie de fenômeno genérico do poder. Uma forma histórica do poder que apresenta configurações especialíssimas que se não encontram senão em esboços nos corpos políticos antigos e medievos.
Previsto como o primeiro princípio da ordem econômica e financeira brasileira, o princípio da soberania, traz a particularidade específica da soberania econômica do Estado. Em outras palavras, a soberania aqui apresentada, caracteriza-se como o poder do Estado, em interferir e dirigir a ordem econômica, nos aspectos em que for de seu interesse ou da coletividade.
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