segunda-feira
28 dezDireito Penal Fato x Direito Penal do Autor
- Direito Penal do fato: Significa que o direito penal deve punir condutas praticadas pelos indivíduos lesivas a bens jurídicos de terceiros. Pune-se o fato.
- Direito Penal do autor: É marcado pela punição de pessoas em razão de suas condições pessoais, do modo de ser, dos pensamentos e do estilo de vida.
- Direito Penal do Autor às avessas: Essa teoria tem relação com o conceito de organização criminosa.
Veja-se a literalidade do dispositivo legal:
LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.
Art. 1º. § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
A teoria do Direito Penal do Autor às avessas consiste na tese de que os empresários só podem ser considerados membros de organização criminosa quando o principal método de obtenção de vantagem seja criminoso, ou seja, somente quando fazer do crime seu “estilo de vida”, e não quando as atividades principais são praticadas licitamente.
Resumo Esquematizado- Direito Penal- Instituto Fórmula, 2020.
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