sexta-feira
16 outDireito Penal- TEORIAS SOBRE A ACESSORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO.
Teoria da acessoriedade mínima.
Para essa teoria, “haverá participação punível a partir do momento em que o autor já tiver realizado uma conduta típica. Basta que o autor pratique um fato típico, para que possa haver a responsabilização penal do partícipe.” [1]
Teoria da acessoriedade limitada.
Essa teoria pune a participação se o autor tiver levado a efeito uma conduta típica e ilícita.
Teoria da acessoriedade máxima.
Somente haverá a punição do partícipe se o autor tiver praticado uma conduta típica, ilícita e culpável.
Teoria da hiperacessoriedade.
Tal teoria vai mais além e diz que a participação somente será punida se o autor tiver praticado um fato típico, ilícito, culpável e punível.
[1] GRECO. Rogério. Curso de direito penal – Parte Geral. 22ª ed. Ed. Impetus. Rio de Janeiro. 2016, p. 117.
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