terça-feira
27 abrDireito Processual Civil – Processo de Execução/Responsabilidade Patrimonial.
O que é responsabilidade patrimonial? Consiste na possibilidade de o patrimônio de uma pessoa (física ou jurídica) ser submetido à expropriação executiva, pouco importando, seja ela devedora, garante ou estranha ao negócio jurídico substancial estampado no título executivo (CPC, 790).
Quando pensamos em execução é natural que a atividade executiva se dirija contra o devedor, garantidor da obrigação, por exemplo, um fiador, avalista, se for uma relação cambiária.
Mas o que pode parecer estranho, mas não é, é exatamente essa parte final, em que diz que a atividade executiva em razão da responsabilidade patrimonial, pode dirigir também contra aquele que não é devedor nem garante, ou seja, alguém absolutamente estranho a um negócio jurídico substancial que tá estampado no título executivo.
CPC. Art. 790. São sujeitos à execução os bens:
I – do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;
II – Do sócio, nos termos da lei; (Ex.: desconsideração da personalidade jurídica).
III – do devedor, ainda que em poder de terceiros;
IV – do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida;
V – alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução; (aonde concentraremos nossos estudos)
VI – cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores;
VII – do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica. (comparado com o inciso II).
Atenção! É natural você compreender que os bens do devedor e os bens do garantidor, sejam expropriados para satisfação de uma dívida, mas é preciso compreender também a possibilidade de alguém alheio ao negócio jurídico ter seus bens expropriados. É uma situação comum.
CASTRO, Renato. Processo de execução. Instituto Fórmula, Brasília, 2021.
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