terça-feira
25 maioDireito Tributário – Conceito de Direito Tributário.
Conceito Direito Tributário: Segundo Eduardo Sabbag2: o Direito Tributário “é
ramificação autônoma da Ciência Jurídica, atrelada ao direito público, concentrando o
plexo de relações jurídicas que imantam o elo “Estado versus contribuinte”, na atividade
financeira do Estado, quanto à instituição, fiscalização e arrecadação de tributos”.
Assim, o Direito Tributário é PÚBLICO, OBRIGACIONAL E COMUM.
Atenção → Não se encaixam no conceito de tributo:
• Royalties;
• Foro e Laudêmio;
• Tarifa Portuária cobrada pela Infraero;
• Seguro Apagão.
• Conforme entendimento do STF, instrumento municipal denominado pelo STF
de OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CRIAR O SOLO, TAMBÉM
DENOMINADO SOLO CRIADO, previsto no Estatuto das Cidades. [1]
[1] Sabbag, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 9° Edição. Saraiva
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