sexta-feira
28 maioDireitos Difusos e Coletivos – Objeto da Ação Popular.
Ação a ser proposta em prol de uma pessoa jurídica de direito público com o fim de desconstituir ato ilegal e lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe. Ou, então, lesivo à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. Fala-se, então, que é necessária a presença do binômio “ilegalidade/lesividade” para que seja admitida a ação popular. Não somente atos administrativos praticados pelo Poder Executivo, mas também os atos praticados pelos outros poderes em suas atuações atípicas.
- OBS.: “lei” de efeitos concretos: como na verdade não é lei, é possível questioná-la por meio da Ação Popular. Também não se pode utilizar a Ação Popular para questionar decisões judiciais.
Conforme Andrade[1], o pedido da ação popular recai sobre um objeto imediato e um mediato.
- Objeto imediato: provimento jurisdicional postulado na ação.
- Objeto mediato: defesa do patrimônio público, moralidade administrativa e meio ambiente.
[1] ANDRADE, Adriano; MASSON, Cleber; ANDRADE, Landolfo. Interesses difusos e coletivos esquematizado – 9. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2019.
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