Diretrizes Teóricas do Código Civil
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Diretrizes Teóricas do Código Civil

Diretrizes Teóricas do Código Civil

No que tange ao tema das Diretrizes teóricas do Código Civil, tem-se as seguintes:

I. Socialidade:

O NCC prestigiou nas Diretrizes teóricas do Código Civil a função social do direito. Não é individualista. Exemplo: nulidade de cláusulas em planos de saúde.

II. Eticidade:

Dentre as Diretrizes teóricas do Código Civil, prestigia-se a boa-fé objetiva, ou seja, a conduta do sujeito.

III. Operabilidade:

O NCC, no que tange às Diretrizes teóricas do Código Civil, procurou ser facilmente manuseável ou operável pelo operador do direito.

Ainda no tema das Diretrizes teóricas do Código Civil, alguns autores falam da Sistematicidade, que seria relativa à organização. Exemplo: os prazos de prescrição foram concentrados nos arts. 205 e 206 CC. Qualquer prazo além desses artigos, são prazos de decadência.

IV. Vocação de eternidade:

Por fim, no que tange às Diretrizes teóricas do Código Civil, por meio dessa diretriz vislumbra-se um Código Civil que pretende “ser eterno”. Essa característica esta presente nas Técnicas de redação
Legislativa, como exemplo: cláusulas abertas (consequências); Conceitos Jurídicos Indeterminados (definição).

Acrescente-se às Diretrizes do Código Civil os elementos da Constitucionalização de Direito civil, que representa um Movimento teórico que estabelece que o Direito civil deve estar subordinado à Constituição.

Esta ideia surgiu na Itália, com o jurista Pietro Perlingieri.

Este movimento teórico teve como consequências:
 Positivou Matérias de Direito Civil na Constituição Federal.
 Eficácia horizontal dos Direitos Fundamentais.
 Despatrimonialização. Dignidade da pessoa humana. Centro
da tutela do Direito Civil e não mais o patrimônio.
 Repersonalização – Pessoa humana deixou de ser meramente
um agente econômico e passou a ser pessoa.

A “Carta de Curitiba” é instrumento de estudo sobre o tema, na medida em que o Direito Civil da atualidade não fica prestigiando as técnicas de subsunção do fato a norma ou da norma ao fato.

Assim, não é operação meramente matemática, cartesiana de aplicação do
direito.

O Direito Civil constitucional atual leva em conta os princípios. Analise econômica do Direito.

Diante do exposto, deve-se estudar o direito civil atento às Diretrizes Teóricas do Código Civil e à constitucionalização do direito civil

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