O STF e o foro privilegiado
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O STF e o foro privilegiado

O STF e o foro privilegiado

Um dos grandes desafios dos operadores do Direito – e dos concurseiros – é estar atento a todas as mudanças que ocorrem no ordenamento jurídico. É sabido, nesse sentido, que essas modificações ocorrem quase que diariamente: são leis novas sendo editadas, leis antigas sendo alteradas, emendas sendo feitas à Constituição Federal, entendimentos jurisprudenciais sendo atualizados etc. O Direito não nasceu com a pretensão de ser estático, uma vez que a própria sociedade não o é.

Ademais, vive-se em um momento político muito particular, no qual muda-se a mentalidade de impunidade e de inércia perante o descaso estatal com o dinheiro público e com os governados. O Supremo Tribunal Federal, como órgão de cúpula do Poder Judiciário e guardião da Constituição, vem revendo suas decisões sobre a temática e trazendo modificações profundas no sistema penal.

A última decisão polêmica da Corte foi proferida nesta quinta-feira (3) e pegou todos de surpresa. A decisão do órgão foi no sentido de reduzir o alcance do foro por prerrogativa de função – vulgo foro privilegiado – de deputados e senadores somente para aqueles processos sobre crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo. Como consequência, cerca de 540 inquéritos e ações penais passarão a tramitar nas instâncias inferiores.

O “foro privilegiado” consiste em um mecanismo por meio do qual se altera a competência penal sobre ações contra determinadas autoridades públicas. A previsão se justifica pelo fato de que o julgamento de uma autoridade é de interesse público e, com vistas a evitar perseguições políticas, haveria a necessidade de que ela fosse julgada por um órgão superior de justiça.

Apesar do que se veicula acerca do foro por prerrogativa de função, ele não é um privilégio às autoridades a ele submetidas. Ocorre que, em razão do grande número de processos nos Tribunais Superiores, o processamento desses acaba sendo prejudicado, o que acarreta no arquivamento da grande maioria. Por conseguinte, a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal foi de suma importância, vez que servirá para desafogar a Corte.

Como se trata de inovação jurídica, muitas perguntas surgem à mente: no que consistiria a expressão “relacionados ao exercício do cargo”? Por que essa decisão não foi estendida para as demais autoridades? E os processos que se encontram em fases mais avançadas? Qual o impacto dessa decisão nos casos investigados pela Operação Lava-Jato? Esses questionamentos ainda se encontram sem respostas e serão solucionados quando dos julgamentos de casos concretos! Muitas mudanças ainda estão para acontecer, mas já é notória a importância da alteração trazida pelo STF. Será que o tema vai ser explorado em concursos?

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