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Direito Processual Penal- Sistema Acusatório

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O sistema acusatório mostra-se mais democrático, pois há a nítida separação entre as funções de acusar, defender e julgar. Por haver partes distintas exercendo cada uma das funções, garante-se a equidistância do juiz. Caracteriza-se pela imparcialidade do magistrado, o efetivo exercício do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e pela publicidade. Rege-se pelo

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Legislação Penal Especial – Lei nº 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento.

Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Lei  nº 10.826/2003. Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o

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Direito Processual Penal- Princípio da Ampla Defesa

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Trata-se de uma garantia constitucional assegurada aos acusados em geral, que permite o exercício da autodefesa, da defesa técnica e a possibilidade de recorrer. (art. 5º, LV, CF). A defesa deve ser a mais abrangente possível, devendo ser decretada a nulidade do processo em caso de cerceamento. A) AUTODEFESA: exercida pelo próprio acusado, orientado ou

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Legislação Penal Especial – Lei nº 13.260/16 – Terrorismo.

Tentativa e atos preparatório do crime de terrorismo. “A tentativa é possível em algumas hipóteses, desde que o agente inicie a execução do ato terrorista, mas não consiga  concluir a conduta típica. Em tal hipótese deve ser aplicada a regra do artigo 14, parágrafo único do CP. De ver-se, por sua vez, que, no artigo

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Direito Processual Penal – Presunção de inocência X execução provisória da pena

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De acordo com a Jurisprudência, a partir do HC 126292/SP – Informativo 814 – STF, era possível a execução provisória da pena. Os argumentos utilizados para sustentar a compatibilidade da execução provisória da pena com o princípio da presunção da inocência eram que os recursos extraordinários (STF) e especial (STJ) não possuem efeito suspensivo, sendo

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Legislação Penal Especial – Vedações aplicadas aos crimes hediondos – Lei 8.072/1990.

Vedações aplicadas aos crimes hediondos. Lei 8.072/1990. Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:            (Vide Súmula Vinculante) I – anistia, graça e indulto; II – fiança.   Pelo próprio texto Constitucional, observamos que os crimes

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Legislação Penal Especial- Homicídio privilegiado-qualificado.

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Pedro Lenza explica que “é sábido que um homicídio pode ser concomitantemente qualificado privilegiado (cometido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima – art. 121 §1º do CP). Tal possibilidade só existe, contudo, quando a qualificadora é de caráter

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Direito Administrativo – Origem do direito administrativo no Brasil.

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No Brasil o ramo passou a ser desenvolvido com a criação da cadeira de Direito Administrativo nos cursos jurídicos, na Faculdade de Direito de São Paulo. O Decreto 608/1851 dispôs normativamente sobre a criação dessa cadeira, mas ela só foi efetivamente instalada em 1856, sendo regida por José Antônio Joaquim Ribas (DI PIETRO, 2019, p.

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Direito Penal – Crime de homicídio.

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Quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (arts. 121, §2º, I, II, III, IV, V, VI e VII). “Não havia menção ao delito de homicídio na redação da Lei nº 8072/1990, tendo sido introduzido pela Lei 8.930/94. Essa lei foi aprovada em decorrência

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Direito Processual Penal- Efeitos dos Recursos

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Segundo o doutrinador Levy Emanuel Magno os efeitos aos recursos são quatro: Efeito devolutivo: é aquele que permite ao Judiciário reexaminar uma questão já decidida. Trata-se de decorrência natural da garantia do duplo grau de jurisdição. Todo recurso possui efeito devolutivo. É um efeito inerente ao próprio direito de recorrer. Efeito Suspensivo: é aquele que

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